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sábado, 4 de dezembro de 2010

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO CONSTITUCIONAL

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇOES ESPORTIVAS NO BRASIL

Venho de uma historia política ,que cresci ouvindo na minha fase de formação uma musica que dizia ” quem sabe faz a hora não espera acontecer”; a liberdade como fundamento da Constituição Federal foi um resultado de uma luta de geração.
Esta se constituiria no direito das pessoas organizarem entidades associativas, com fins de atingir certos objetivos, desde que estes não sejam atentatórios a valores protegidos pela Constituição (art. 5o inciso XVII).
No entanto, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (inciso XX do art. 5o da CF). Caso especial da regra jurídica constitucional ( “é plena a liberdade de associação para fins lícitos”(art. 5º, XVII). Pela lei, o conjunto personativo entra no mundo jurídico, adquirindo personalidade de direito público
Registrando-se, a “a associação de pessoas” adquire personalidade e os atos que pratica são “autênticos”, e “seguros” e “eficazes”.
A discussão do assunto é atual , à medida que se busca uma compreensão específica e atualizada sobre a atuação de diferentes profissionais nessas organizações , considerando a busca da QUALIDADE para os serviços prestados .
Essas organizações não fazem parte do Estado , nem a ele estão vinculadas, mas se revestem de caráter público na medida em que se dedicam a causas e problemas sociais, culturais e esportivos e em que , apesar de serem sociedades civis privadas não têm como objetivo o lucro , e sim o atendimento das necessidades da sociedade. Mas não são entidades oficiais do Estado.
A compreensão do que vem a ser a associação , suas características , desafios e forma de gestão se constitui em um desafio primordial para todos aqueles que desejam atuar nesse contexto . As transformações políticas , sociais , econômicas e legais , ocorridas ao longo dos últimos vinte anos , determinaram novas diretrizes que trouxeram a necessidade de reordenamento da estrutura funcional e organizacional dessas instituições .
Em decorrência, há a necessidade de ferramentas e instrumentos de gestão institucional específicas para associação , federação e confederação . Fundamentos teóricos e metodológicos da gestão pública e/ ou da gestão empresarial podem contribuir para a construção da gestão da Organização, mas sem o simples conhecimento poderemos ter quantas mais a liberdade permitir que irão á falência, como vemos no dia a dia.
Fiz uma leitura outro dia de um enunciado onde um gestor dizia que esperou décadas por uma medalha, isto é a assinatura de uma má administração, pois uma entidade com administração capacitada, trabalha para conseguir objetivos a cada evento, e isto significa imediato o voley brasileiro conquistou centenas de medalhas, o futebol tem gerenciamento espetacular, pentancampeão FIFA, a natação é outro exemplo , mas décadas de espera é um sistema que entrou em falência a muito tempo.
A atuação de profissionais competentes , comprometidos e participativos se faz de fundamental importância . Há a necessidade da inserção profissional , nesse contexto , ocorrer de forma equilibrada e cuidadosa, crítica e construtiva.
Nos da WKA BRASIL, em 8 anos conquistamos 32 duas medalhas em Mundial, temos dois Centros de Excelência para treinamento, 4 divisoes nacionais WKA norte, WKA nordeste, WKA central, WKA sul e WKA Brasil e trabalhamos com KARATE E KICKBOXING.
E defendemos o direito Constitucional da livre associação, mas debatemos a QUALIDADE sobre o que temos hoje no mercado.
OSS